Você está pronto para o IRPF 2020?
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| Tradução: Tax time = Hora do imposto Fonte: Criada por Photoroyalty - Freepik.com (Adaptada). |
Hoje, 20 de fevereiro de 2020, a Receita Federal libera o programa para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. Já os comprovantes de rendimentos devem ser liberados pelas empresas até sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020. O prazo de entrega começa em 2 de março de 2020 (segunda-feira) e terminando às 23:59.59 –horário de Brasília – de 30 de abril de 2020 (quinta-feira).
Atualização! (01/04/2020): O Ministério da Economia anunciou hoje, 1º de abril de 2020 (quarta-feira), que o prazo para entrega das declarações foi prorrogado por 60 dias. Assim, a entrega poderá ser realizada até 30 de junho 2020 (terça-feira).
Quem deve declarar?
Você será obrigado a declarar se atende pelo menos uma das situações a seguir:
- Recebeu rendimentos tributáveis, como, por exemplo, salário, aposentadoria ou aluguéis, superiores a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, por exemplo, indenização trabalhista ou rendimento de poupança, superior a R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, por exemplo, agricultura;
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos com atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2019;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou diretos de valor total superior a R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho na venda de imóvel residencial e comprou outro imóvel residencial no país e no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores;
- Passou à condição de residente no Brasil e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro 2019.
Você pode escolher o modelo simplificado ou completo. No primeiro é aplicado o desconto padrão de 20%, independente dos gastos, até o limite de R$ 16.754,34. No segundo caso você declara os seus gastos e terá as deduções de acordo com as regras da Receita Federal.
Como posso reduzir o IRPF?
Você pode reduzir do imposto a pagar se tem dependentes, emprega trabalhador doméstico, paga instituição de ensino ou gastou com saúde. Os valores para as deduções são:
- R$ 2.275,08 por dependente;
- R$ 3.561,50 com educação por dependente ou própria;
- Não há limites com despesas com saúde.
Novidades do IRPF 2020
Este ano a principal mudança nas regras é de que não será permitido fazer a dedução de gastos com a previdência de empregados domésticos.
A partir deste ano, é obrigatório incluir o CNPJ das instituições financeiras onde o contribuinte mantém conta corrente e onde tiver aplicações financeiras - principalmente em renda variável.
Também terá que informar se os bens e direitos pertencem ao titular da declaração ou aos seus dependentes, informando o CNPJ ou CPF relacionado ao bem ou ao direito em um campo específico.
Outra mudança é em relação a restituição, que terá o número de lotes reduzido de sete para cinco, com o primeiro lote sendo pago em 29 de maio, o segundo em 30 de junho, o terceiro em 31 de julho, o quarto em 31 de agosto e o quinto e último lote será pago em 30 de setembro.
O prazo de entrega da declaração de quem tiver imposto a pagar e desejar colocar a primeira parcela de pagamento ou a parcela única em débito automático será até 10 de abril – em 2019 o prazo terminava em 31 de março. Para quem entregar a declaração após este prazo, terá que efetuar o pagamento da primeira parcela por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado diretamente no programa. Assim, o débito automático só valerá a partir da segunda parcela.
Como posso entregar a declaração?
Você pode preencher e entregar a sua declaração do IRPF de três formas:
- Através do programa de computador disponível no sítio da Receita Federal;
- Pelo aplicativo para dispositivos móveis, tais como smartphones e tablets, disponível nas lojas de aplicativos Google Play - sistema operacional Android - ou App Store - sistema operacional iOS;
- Se tiver certificado digital, pelo serviço "Meu Imposto de Renda", no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal.
Depois do prazo
A multa para quem entregar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Então não se enrole com a declaração do IRPF 2020 e evite de pagar multa. Para ficar por dentro de mais conteúdo favorita o blog e curta a página no Facebook, e fique de olho para saber como alcançar seus objetivos!

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