Você está pronto para o IRPF 2019?
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| Tradução: Tax time = Hora do imposto Fonte: Criada por Photoroyalty - Freepik.com (Adaptada). |
Hoje, 25 de fevereiro de 2019, a Receita Federal libera o programa para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018. Já os comprovantes de rendimentos devem ser liberados pelas empresas até quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019. Porém, devido ao carnaval, o prazo de entrega será menor, começando em 7 de março de 2019 (quinta-feira) e terminando às 23:59.59 – horário de Brasília – de 30 de abril de 2019 (terça-feira).
Quem deve declarar?
Você será obrigado a declarar se atende pelo menos uma das situações a seguir:
- Recebeu rendimentos tributáveis, como, por exemplo, salário, aposentadoria ou aluguéis, superiores a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, por exemplo, indenização trabalhista ou rendimento de poupança, superior a R$ 40.000,00;
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural, por exemplo, agricultura;
- Pretende compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2018;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou diretos de valor total superior a R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2018;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda sobre o ganho na venda de imóvel residencial e comprou outro imóvel residencial no país e no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores;
- Passou à condição de residente no Brasil e permaneceu nessa condição em 31 de dezembro.
Você pode escolher o modelo simplificado ou completo. No primeiro é aplicado o desconto padrão de 20%, independente dos gastos, até o limite de R$ 16.754,34. No segundo caso você declara os seus gastos e terá as deduções de acordo com as regras da Receita Federal.
Como posso reduzir o IRPF?
Você pode reduzir do imposto a pagar se tem dependentes, emprega trabalhador doméstico, paga instituição de ensino ou gastou com saúde. Os valores para as deduções são:
- R$ 2.275,08 por dependente;
- R$ 1.200,32 com empregado doméstico, sendo limitado a um empregado por declaração;
- R$ 3.561,50 com educação por dependente ou própria;
- Não há limites com despesas com saúde.
Novidades do IRPF 2019
Este ano será exigido o CPF de todos os dependentes, independente da idade. Para imóveis será obrigatório a inclusão do número de matrícula, IPTU e data de aquisição. Enquanto que para os veículos será obrigatório o número do Renavam.
Você pode preencher e entregar a sua declaração do IRPF de três formas:
- Através do programa de computador disponível no sítio da Receita Federal;
- Pelo aplicativo para dispositivos móveis, tais como smartphones e tablets, disponível nas lojas de aplicativos Google Play – sistema operacional Android – ou App Store – sistema operacional iOS;
- Se tiver certificado digital, pelo serviço "Meu Imposto de Renda", no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal.
Depois do prazo
A multa para quem entregar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Então não se enrole com a declaração do IRPF 2019 e evite de pagar multa. Para ficar por dentro de mais conteúdo favorita o blog ou curta a página no Facebook e fique de olho para saber como alcançar seus objetivos!

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